Assedio Moral no Ambiente de Trabalho
Instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
Atribuir tarefas impossíveis e erros imaginários;
Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
Sobrecarga de tarefas;
Ignorar a presença do trabalhador e não lhe dirigir a palavra perante outros, deliberadamente;
Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;
Impor horários injustificados;
Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
Agressão física ou verbal, quando estão sós o assediador e a vítima;
Revista vexatória;
Ameaças;
Insultos;
Isolamento.
Só no ano passado o Tribunal Superior do Trabalho julgou 656 casos de assédio moral.
Estima-se que 36% dos trabalhadores Brasileiros sofram o abuso, e suas decorrências já são consideradas um tipo de doença ocupacional, haja vista que se trata de consequências advindas de condutas praticadas em ambiente laboral.
Psicologia:
O assedio moral é também chamado de psicoterrorismo. Suas reações são apresentadas como um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura. É definido assim como o