assedio moral no ambiente de trabalho
Qual o instrumento normativo do induto e da graça?
R: Decreto Presidencial.
Em que momento a graça deve ser solicitada?
R: Só após o transito em julgado da condenação. A Jurisprudência a tem admitido após o transito em julgado para acusação ainda que caiba recuso da defesa.
Em que consiste a renuncia ao direito de queixa?
R: Consiste na abdicação do direito de promover ação penal privada pelo ofendido ou seu representante legal.
Em que momento é cabivel a renuncia ao direito de queixa?
R: Somente antes de iniciada ação penal privada, ou seja antes de oferecida queixa-crime. Só cabe ação penal exclusivamente privada, sendo inaceitável na ação penal privada subsidiaria da pública, pois esta tem natureza de ação pública.
Quais as formas de renuncia ao direito de queixa?
R: são elas: Expressa declaração assinada pelo ofendido ou por seu representante legal ou ainda procurador com poderes especiais de acordo com artigo 50 do CPP. A Tácita: Pratica de ato incompatível com a vontade de dar inicio a ação penal privada..
O que caracteriza o perdão do ofendido?
R: Caracteriza pelo qual, iniciada ação penal privada o o fendido e seu representante legal desiste do seu prosseguimento art 105 do CP.
Qual a distinção entre a renuncia e o perdão do ofendido?
R: A renuncia e anterior, e o perdão e posterior a propositura da ação penal privada.
O perdão do ofendido é cabível em qual ação?
R: O perdão só é cabível na ação penal privada subsidiária da pública, nem à ação penal pública condicionada ou incondicionada.
Em que fase do processo é possivel o perdão do ofendido?
R: somente é possível depois de iniciada a ação penal exclusivamente privada, com o oferecimento da queixa até o transito em julgado da sentença de acordo com artigo 106 do CP § 2º.
Quais as formas de perdão do ofendido?
R: são as seguintes: Processual concedido nos autos da ação penal ( é sempre expresso); B -extraprocessual: concedido fora dos autos da ação