Aspectos Tributários
Entender o que são espécies tributarias e seus efeitos;
Conhecer os tributos instituídos por: União, Estados e Municípios;
Reconhecer o fato gerador e a base de cálculo dos tributos;
Noções de Planejamento Tributário.
Estrutura do Sistema Tributário Nacional
Quanto a Competência A constituição de 1988 consagrou o regime federativo e delimitou a competência tributaria entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
É a aptidão para criar tributos, determinada constitucionalmente, ligado diretamente ao poder legislativo da União, dos Estados e dos Municípios.
A Constituição Federal brasileira conhece apenas duas espécies de competência tributária: a exclusiva ou privativa, e o residual.
Exclusiva / Privativa – O imposto é sobre a renda é um tributo de competência exclusiva da União.
Residual – Permite a União criar tributos não previstos desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados no texto constitucional.
Espécie tributárias
São classificados em três espécies ( art. 145 da CF/88)
Impodtos;
taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou utilização de serviços públicos ; contribuições de melhoria, destinadas de obras públicas.
Competência tributária da União
Compete à União instituir impostos sobre (art. 153 da CF / 88) importação de produtos estrangeiros; exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (para o exterior) produtos industrializados renda e proventos de qualquer natureza grandes fortunas; propriedade territorial rural; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Competência tributária dos Estados e do Distrito Federal
Compete aos mesmos instituir impostos sobre (art. 156 da CF / 88)
Transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos;
Propriedades de veículos automotores;
Operações relativas a circulação de mercadorias e dobre prestação de