Aspectos Legais do Uso da força
1 DEFINIÇÃO DO TEMA E ESCOLHA DO PROBLEMA
O Estado, dentre outras características, possui como principal caráter o disciplinador e o normativo, que tem como objetivo manter a paz social e o convívio harmônico da sociedade. Nesse sentido, pode-se dizer que a força pública é fundamental para garantir tais direitos. Através desse poder normativo é que o Estado confere a alguns de seus servidores, os agentes aplicadores da lei, o chamado poder de polícia que segundo Alexandrino e Paulo (2010, p. 219) o definem como “o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”, ou seja, é o poder discricionário que o Estado confere a alguns de seus servidores para que tenham autonomia de agir dentro da legalidade a fim de garantir a manutenção da ordem pública. Tal autonomia pode ser evidenciada com grande eficácia no uso progressivo da força aplicado nas abordagens realizadas pela polícia militar. Como afirma Williams (2001):
O uso progressivo da força é a seleção adequada de opções de força pelo policial em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado. O uso progressivo da força pode também ser definido como uma ferramenta para ajudar na determinação de que técnicas ou nível de força é apropriado para as várias situações que possam surgir. É uma lista de técnicas que possuem uma graduação que vai das menos violentas até as mais extremas, como a força letal (p. 23).
Um grande dilema encontrado ainda hoje pelos próprios policiais ostensivos se refere a quais os aspectos legais que regem o uso progressivo da força durante a abordagem policial militar. Sendo assim, é importante que o agente aplicador da lei tenha total controle legal e técnico sobre como deve agir e onde se encontra o respaldo de suas ações, para que possa oferecer a população um tratamento embasado na legalidade a fim de garantir a