TRABALHO ATIVIDADE ESTRUTURADA
USO LEGÍTIMO DA FORÇA
INTRODUÇÃO
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)” (art. 5º, caput, CF/88).
Portanto, o Art. 144 pode-se concluir que nossa Constituição não atribuiu apenas ao Estado a responsabilidade pelo provimento da segurança pública, mas sim a responsabilidade de todos. E esta proteção ela precisa ser garantida pelo Estado que no uso de suas atribuições para que seus objetivos da preservação da ordem pública sejam alcançados, poderá recorrer á força policial.
E esta força ela é caracterizada pela sua intensidade e pautada dentro de princípios, entre eles da legalidade, podendo ser de forma escrita e também representado pela imagem de seus agentes no cumprimento do dever legal. Desta forma o uso de arma de fogo letal e as não letais pelo agente de cumprir a lei deverá ser justificada em suas ações conforme as normas e diretrizes as manuseiam, com respeito aos direitos humanos, buscando a manutenção da ordem pública ,assim como a do patrimônio, a qual deve ser garantidos á sociedade em geral, não eximindo de todos também a sua responsabilidade e principalmente do encarregado de cumprir a lei, de sanções penais, civis e administravas pelos seus atos praticados.
No tocante a responsabilidade da atividade policial que sua ação é interesse coletivo perante a sociedade, e hora por possuir um papel também perante a mesma, ela não poderá agir sozinha, pelo contrário , caberá a todos os segmentos de todos os órgãos que englobam o Estado proporcionalizar que a assistência e outros meios participam ativamente desta empreitada, buscando um objetivo comum, que é a paz social.
TÉCNICAS E HABILIDADES
Todo agente de segurança Pública que se envolver em situações que venha a recorrer ao uso da força deverá ter mente que sua ação