Uso seletivo da força e emprego de cães de polícia
Juliano José Trant de Miranda
Introdução
Durante muito tempo as polícias militares, no Brasil, usam um termo para determinar, regular e disciplinar o dever legal do uso da força, atribuído ao Estado através da força Policial como: Uso Progressivo da Força, baseando-se nos Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo Pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei .
Mas guando usar a Força? Quando o policial tem esse dever legal? Como usar essa força? Policias Militares como do Estado de Minas Gerais, São Paulo e outras criaram, inclusive, modelos de Uso Progressivo da Força, no intuito de orientar seus agentes encarregados de cumprir a lei a cumprirem de uma forma até ritualística, um dever legal. No entanto, o que tentamos trazer em discussão é justamente a ritualística da seqüência do chamado Uso Progressivo da Força.
A livre escolha pelo policial, em ação, do meio mais adequado para cessar injusta agressão a ele próprio ou terceiro, no estrito cumprimento do dever legal, ou no estado de necessidade, seria progressivo ou seletivo?
Aspectos Legais
O uso da Força, nas Forças Policiais, é legitimado em nosso Estado, por três aspectos legais: a)Legítima Defesa; b) Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito; c) Estado de necessidade.
Legítima defesa
Conforme o art. 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou
iminente, a direito seu ou de outrem" . Portanto, se a hipótese de legítima defesa for reconhecida, é atestada a inexistência de crime, como prevê o art. 23, II, do CP.
Estrito cumprimento do dever Legal
No ementário penal brasileiro, a doutrina tradicional e o próprio artigo 23 do CP consideram o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal como sendo fatos típicos, ou seja, passíveis de se amoldarem aos vários tipos penais