aspecto penal do eca
Eca tem uma primeira parte que fala dos aspectos principiológicos, uma parte de direito civil, depois tem uma segunda parte q trata da criança e do adolescente em conflito com a a lei, como a gentes ativos de atos inflacionais. (...)
Quais são os ilícitos penais praticados contra a criança e o adolescente.
Criança e adolescente aparecem como vitima, sujeito passivo desses crimes. O bem jurídico é a proteção a criança e ao adolescente.
Os três primeiros artigos relevantes são:
Art 225, art 226 e art 227.
Aqui indicam a natureza desses ilícitos, são crimes! Bem jurídico: criança e adolescente. Pode, ser crimes omissivos próprios ou comissivos (que podem ser praticados pela ação ou por omissão impróprio art 13 paragrafo 2 do código penal).
Obs: o código penal prevê outros crimes praticados contra a criança e o adolescente, como o estupro de vulnerável. E o art 225 diz que apesar do eca não os prevê, os crimes do eca não afastam os crimes do código penal . O eca so afasta o código penal, naquilo que ele tratou. Pelo princio da especialidade as condutas que o eca descreve e q Tb são descritas pelo CP, o eca afasta o CP.(quase sempre).
Os crimes previstos pelo eca são regidos pelas regras gerais do CP. Qualquer lei que preveja crimes submete essa parte dela, a parte dos crimes, pelo CP. O regramente geral (tentativa, lei no tempo etc) são regidos pelas normas de parte geral do código penal.
Se o texto penal não traz uma regra especifica em relação a ação penal, esta será incondicionada. No caso do eca, é ação penal publica incondicionada.
No caso da criança e adolescente se fosse condicionada a representação como estas são menores seria necessário que os pais representassem, mas alguns crimes são direcionados aos próprios pais, por isso é lógico que a ação seja incondicionada.
Crimes:
Art 228: Crime omissivo próprio, so podem ter como sujeito ativo pessoas que sejam encarregadas de determinada conduta. Pode existir concurso de pessoas, de