Apuração de ato infracional atribuído a adolescente
Comentários ao procedimento de apuração e aplicação das medidas socioeducativas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069/90 – ECA em seus Artigos 171 a 190.
Ao adolescente autor de ato infracional se aplicam as medidas socioeducativas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O conceito de ato infracional se informa no tipo penal mas não se equipara a crime. Embora direcionadas a reeducar, tais medidas constituem sanção. Sua aplicação depende de processo de natureza judicial, com procedimento especial, previsto no Estatuto, aplicados subsidiariamente outros textos de lei. O ECA fixa expressamente diversas garantias, sem prejuízo de todas as outras constitucionalmente asseguradas à pessoa humana. Introdução Este trabalho objetiva apresentar, de maneira sucinta e com base na doutrina e na legislação cabível, o procedimento de apuração e aplicação das medidas socioeducativas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90 – ECA em seus Artigos 171 a 190), seus aspectos garantistas e os pontos controvertidos mais comumente evocados. Abordamos assim, o procedimento desde a prática do ato infracional pelo adolescente até a definição da medida cabível, pelo Judiciário. A discussão é extremamente relevante. Embora o total de infrações cometidas por inimputáveis mantenha-se comparativamente menor em relação aos delitos, cometidos por adultos, atinge níveis bastantes para que setores de menor compreensão democrática e parlamentares ávidos por respostas imediatas, ainda que simplistas, apresentem emendas que visam à redução da maioridade penal como diretriz da segurança pública. Desta questão, principalmente, vem à tona a discussão sobre o adolescente autor de ato infracional, bem como a aplicação das medidas socioeducativas. Ponderações prévias Antes de iniciar os comentários propriamente ditos dos artigos em questão, parece-me importante apresentar