aspecto de soberania e direito interno
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Aspectos da soberania no Direito
Internacional
Aborda os aspectos internos e externos da soberania, analisando a subsistência da mesma no processo de integração verificado no âmbito internacional. Por Patrícia Fortes Lopes Donzele
R esumo: Abordou-se nesse artigo os aspectos internos e externos da soberania, analisando a subsistência da mesma no processo de integração verificado no âmbito internacional.
Chegou-se a conclusão de que não há como compatibilizar o conceito clássico de soberania, como poder absoluto do Estado, com as exigências de cooperação econômica internacional.
No entanto, persiste a soberania, mas essa deve ser entendida como independência.
1. INTRODUÇÃO
Neste período histórico em que as relações internacionais estabelecidas entre países deram origem à criação de blocos regionais, muito se questiona sobre a soberania dos entes estatais. Realmente, não é de se estranhar a dúvida que surge sobre a manutenção da soberania por um Estado que compõe um bloco regional econômico. Isto porque, constatase que os Estados têm transferido a regulamentação de certas matérias para a esfera internacional. Para analisar a questão da permanência da soberania nessa situação de integração, é necessário que se faça uma incursão nos conceitos de soberania e na opinião dos estudiosos do direito sobre o assunto.
2. ASPECTOS DA SOBERANIA
Preferiu-se, como fazem alguns doutrinadores, analisar a soberania sobre os aspectos interno e externo, denominando "soberania" a primeira e "autonomia" a segunda.
Seguindo orientação de LITRENTO, deve-se entender como soberania "o poder do Estado em relação às pessoas e coisas dentro do seu território, isto é, nos limites da sua jurisdição" e como autonomia "a competência conferida aos Estados pelo Direito Internacional que se manifesta na afirmação da liberdade do Estado em suas relações com os demais membros da comunidade internacional, confundindo-se com a independência"