Direito internacional e soberania nacional
No atual cenário, não se discute mais o conceito interno e externo do exercício do poder, tal qual faziam os clássicos doutrinadores da soberania nacional. O conceito que temos hoje de soberania surgiu no século XV, juntamente com o nascimento do Estado Moderno
Sumário: Introdução / 1. Soberania Compartilhada e Direito Comunitário / 2. A Soberania na Constituição
Introdução
Este artigo visa a estabelecer um breve ensaio sobre a relação entre a soberania nacional e o direito internacional público. Como se sabe, o Estado moderno tem passado por intensas transformações que se refletem na sua estrutura estatal. A soberania sendo considerada não como um elemento do Estado, mas, sim, como sua raison d´être, sua condição de ser e de estar nas relações internacionais, não guarda hoje as características de outrora [1]. Com efeito, a globalização, que é traço dos mais representativos da nova macroestrutura internacional, emergida do Pós-Guerra Fria, afetou sobremaneira o status de soberania, ou seria melhor dizer, de seu conceito.
A questão da soberania apresenta grande relevância para o debate hodierno das relações internacionais e do direito internacional público, pois, nestas áreas, o Estado é o objeto central de estudo. Se retomarmos, ainda que brevemente, aos primórdios da doutrina da soberania, temos a relevante contribuição de Aristóteles, que introduziu, já na Antiguidade, o conceito de autarquia [2]. Este conceito, entretanto, difere-se da atual conceituação de soberania; na Antiguidade grega, os Estados formavam uma comunidade perfeita capazes de suprir as necessidades de seus cidadãos, sem recorrer a auxílio externo. No atual cenário, não se discute mais o conceito interno e externo do exercício do poder, tal qual faziam os clássicos doutrinadores da soberania nacional. O conceito que temos hoje de soberania surgiu no século XV, juntamente com o nascimento do Estado Moderno. O conceito de soberania, da forma que