A relativização da soberania estatal
Marcela Siqueira Cóco [1]
1. INTRODUÇÃO
O presente ensaio tem como finalidade fazer um breve relato acerca das mutações sofridas pelo conceito de soberania desde o seu surgimento, com o advento dos Estados Nacionais, ainda no período medieval, até os dias atuais em face das transformações experimentadas pela humanidade nos últimos anos, com mudanças nas conjecturas sociais, econômicos, políticos e tecnológicas, tanto no plano nacional como internacional, o que faz surgir a necessidade de relativizar o conceito clássico de soberania no intuito de adaptá-lo a nova conjectura mundial.
2. O CONCEITO DE SOBERANIA
Acredita-se que o termo soberania seria oriundo do latim supremitas, que diz respeito ao poder estatal incontestável, cujo o conceito remonta ao fim da Idade Média, período em que o poder era fragmentado e caracterizava-se pela falta de uma unidade política e poder soberano [2], advindo quando da formação dos Estados Nacionais, que tem como marco a assinatura do Tratado de Vastfália, em 24 de outubro de 1648, com o desaparecimento do sistema feudal e o advento de uma nova forma de organização estatal, fundada no Estado Absolutista. Os pioneiros estudos acerca do conceito de soberania, dentre os quais podemos citar o de Jean Bodin e Thomas Hobbes, tiveram como finalidade exaltar o poder estatal como realizador único e exclusivo da política, não submetido a nenhum outro poder, destacando o seu poder de fazer leis e de impor comportamentos aos membros que formam a sociedade e vivem em seu território, estruturado em uma forma de organização do poder centralizada em uma autoridade legal suprema, possuidora do poder originário, isento de intervenção interna ou externa. O francês Jean Bodin, em sua obra Les Six Livres de la République (Os Seis Livros da República), de 1576, considerou que a soberania constituía-se como elemento essencial ao conceito de Estado, salientando que não haveria Estado sem que