A Soberania e a interdependência
O estudo da soberania é parte da disciplina Direito In¬ternacional, além de outros segmentos, a soberania e sua relação internacional desempenham um arrebatamento entre todos os doutrinadores do Direito.
É fundamental para a compreensão do Estado Moderno e do Direito Internacional, incluir as importâncias soberanos, em diferentes maneiras e períodos o conhecimento acerca da soberania não depara, uma indicação igual, não obstante todo empenho consistir em um dos elementos mais confusos e mais debatidos de todas as épocas.
Uma visibilidade nova acerca da interdependência entre Estados nos esclarece sobre o assunto que nos provoca diversas imprecisões, a afinidade em meio à soberania e Estado se sustenta ao tempo.
A imagem de soberania é desde a vontade do Homem de conduzir e de sua obrigação de conviver em meio social. Apesar disso a soberania, qual apreciamos, tem sua ascendência atualizada.
O homem é um ser social, de modo que, a partir da época em que sobreveio a conviver absolutamente em sociedade, surgiu a precisão da criação de regras de procedimento para conduzir a vida em sociedade, harmo-nizando e regulamentando os interesses de cada um.
Desse modo, a partir do século XVII, especialmente a partir dos tratados de Westfália de 1648, que puseram fim à Guerra dos Trinta Anos, impacto religioso arrastando soberanos católicos e protestantes, que estiveram delineadas os principais atributos que fazem parte do Estado Moderno.
Igualmente, além de por fim à Guerra dos Trinta Anos, originada nas pretensões políticas dos príncipes europeus, e tomada em nome do absolutismo religioso, a assinatura dos tratados de Westfália, deu abertura à organização do mundo em Estados, acarretando, de modo consensual, elementos e princípios quanto o de soberania estatal e o de Estado nação. Logo, as guerras futuras a esse contrato não trouxeram como razão a religião, porém incidiram a girar acerca de assuntos de Estado.