O moderno conceito de soberania no âmbito do direito internacional
INTERNACIONAL
I - INTRODUÇÃO.
O propósito deste texto não é aprofundar os estudos sobre a evolução do conceito de soberania, mas, como frisado pela Professora Georgette Nacaratto Nazo, a apresentação de um moderno conceito de soberania, nos moldes das recentes revoluções sociais, econômicas e políticas deste final de século.
Em verdade, este texto deve funcionar como uma "prova" de final de semestre para a cadeira de Teoria Geral do Direito Internacional, do Curso de Pós-graduação da Faculdade de direito da Universidade de São Paulo, embora, com a devida vênia, recuse-me a imprimir-lhe este caráter de simples avaliação, o que também acredito, não seja a intenção de nossos mestres.
Assim, para elaboração deste trabalho foi desenvolvida extensa leitura dos principais autores que descortinaram o tema da "soberania", enfocado ora sob ponto de vista político, ora sob o ponto de vista estritamente jurídico-estatal, próprio dos tratadistas do Direito do Estado.
Nossas pesquisas iniciaram-se com autores nacionais, mais precisamente entre os constitucionalistas (CRETELLA JÚNIOR e MANUEL GONÇALVES FERREIRA
FILHO), passando aos teóricos do Estado (DALMO DE ABREU DALLARI, MIGUEL
REALI, MACHADO PAUPÉRIO). No âmbito internacional, não faltaram leituras a
HENRY BURMESTER, HEBER ARBUET, HAROLD J. LASKI e GEORG
JELLINEK, citando JEAN BODIN, HOBBES, ROSSEAU e GEORGES BURDEAU, entre outros autores não menos importantes.
O tema é fascinante e faz despertar, entre uma e outra corrente, o espírito investigativo e o aprofundamento nas leituras e nos estudos. Verificamos que ao mesmo tempo em que o Prof. DALLARI discute a própria sobrevivência do Estado, há quem defenda, com grande propriedade teórica, posições antagônicas fundadas em ROSSEAU e no Chief Justice MARSHALL.
Neste espírito de "prova", surge a oportunidade para apresentarmos opiniões pessoais sobre o tema, imprimindo ao texto uma forma mais livre para