ascensao
O Decreto-Lei n° 73/66 instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte:
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP;
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ;
Instituto de Resseguros do Brasil – IRB;
Sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização;
Entidades de previdência privada aberta;
Corretores habilitados.
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Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
COMPOSIÇÃO:
Ministro da Fazenda, representante do Ministério da
Justiça, representante do Ministério da Previdência
Social, Superintendente da Superintendência de
Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores
Mobiliários.
Funções:
• regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das atividades subordinadas ao CNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas;
• fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; • estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; • prescrever os critérios de constituição das
Sociedades Seguradoras, de Capitalização,
Entidades de Previdência Privada Aberta e
Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
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As seguradoras obrigam-se a constituir reservas técnicas, fundos especiais para atender a certas e determinadas operações.
Bem administradas, essas reservas resultam em fonte subsidiária de lucros.
Por decisão do CMN, o BC publica normas sobre aplicação de reservas técnicas.
As reservas técnicas das sociedades seguradoras são constituídas conforme critérios estabelecidos pelo CNSP, respeitadas as disposições emanadas do CMN, e são aplicadas de modo a lhes preservar segurança, rentabilidade e liquidez.
Sociedade de economia mista, jurisdicionada ao