As Sociedades em Espécie
Por: Elizandra Caroline, Larissa Chan, Kássia
Felix e Ronivan Melo.
As Sociedades em espécie
Sociatas - Associação com outros.
Derivada do latim, pode ser resumida como um sistema de interações humanas culturalmente padronizadas.
Sistema de simbolos, valores e normas.
Sistema de posições e papéis.
As Sociedades em espécie
► Definição (no que tange o ambiente empresarial) Entende-se por Sociedade um contrato onde duas ou mais pessoas se obrigam a conjungar esforços e recursos em prol de atender a demanda de produtos e serviços que são utilizados pela população. Os resultados deste exercício financeiro são partilhados entre os sócios de dado negócio.
As Sociedades em espécie
► As Sociedades no Novo Código Civil
O NCC (Novo Código Civil), em vigor a partir de
11/01/2003, trouxe a evolução e modernização no que tange às sociedades, em decorrência da substituição do Antigo Código Comercial de 1850 e do Decreto nº 3.708, de 1919, aplicado às sociedades limitadas.
As Sociedades em espécie
► Conceito de Empresa
Sociedade Empresária - no antigo código Sociedade
Comercial. Instrumentos de constituição e alterações registradas na Junta Comercial.
Sociedades Simples - antes tratada por sociedades civis, tem seus registros em cartório.
As Sociedades em espécie
► Objetivo Social no nome da Empresa
Com essa inovação do NCC, as empresas precisam ter no nome a definição do segmento em que atua.
Exemplo: Uma empresa relacionada à Construção de Imóveis deve ter seu nome como “X (nome da empresa) Construção de Imóveis Ltda”.
As Sociedades em espécie
► Divisão das Sociedades
Empresário: pratica atividade relacionada a produção e circulação de bens ou serviços.
Não empresário: atividades de natureza intelectual
(advogados, médicos, músicos e etc).
As Sociedades em espécie
► Classificação das Sociedades
Sociedades Não Personificadas - explora uma atividade econômica, constituída