AS PRISÕES CAUTELARES FRENTE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Autos de Processo-Crime nº
Acusado:
Crime: 33, caput, da Lei n° 11.343/2006
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, por seu representante legal, no uso de atribuições constitucionais e no exercício do plantão institucional criminal, apresenta manifestação nos seguintes termos: Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva requerido por _____________________, representado pela Defensoria Pública, com fundamento nas razões fáticas e jurídicas constantes do pedido. O requerente está preso desde o dia __/___/____ em razão de prisão em flagrante delito, posteriormente convertida em prisão preventiva, acusado da prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, em razão da apreensão em seu poder de 50 (cinquenta) “petecas” de cocaína, que estavam no interior de uma sacola plástica, quando o mesmo caminhava pela Rua __________, no município de ________, fato ocorrido na referida data, por volta das __h__min. Segundo relata o auto de prisão em flagrante delito, na referida data uma guarnição da Polícia Militar realizava ronda ostensiva pela Rua _______________, às proximidades do _____, quando avistou o requerente e o adolescente ____________________ caminhando pela rua, sendo que __________________ portava uma sacola plástica. Como __________ já havia sido preso no início do corrente ano por tráfico de drogas, os policiais resolveram abordá-lo, e após a costumeira revista, foi encontrado no interior da sacola plástica 50 (cinquenta) “petecas” de cocaína, enquanto que com o adolescente ______________________ foram encontrados 16 (dezesseis) “petecas” de cocaína, totalizando 149,10 gramas da referida substância. Após a entrada em vigor da Lei n. 12.403/2011, a prisão processual (temporária ou preventiva) se trata realmente de uma medida excepcional, desde que se revele extremamente necessária, e fundada em seus requisitos genéricos (art. 282,