As politicas de agua no brasil
Autoras: Francisca Neta A. Assunção[1] & Maria Augusta A. Bursztyn
Endereço: SAS Quadra. 5 Lote 5 Bloco H 2º Andar. Brasília/DF e-mail - neta.assuncao@bol.com.br
I – INTRODUÇÃO
Desde o Brasil Colônia que foram instituídos diversos diplomas legais concernentes às águas. Mas a primeira legislação disciplinando os usos da água no País é de 1934, o Código de Águas. A partir da vigência deste Código a gestão dos recursos hídricos foi exercida pela Diretoria de Água, que após várias reformas administrativas passou a denominar-se Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE). Na década de setenta, a gestão das águas passou a ser compartilhada entre diferentes órgãos, que atuavam de forma isolada e, muitas vezes, superposta. Este quadro levou a não integração técnicoinstitucional, que por sua vez refletiu na implementação de programas e projetos por diferentes órgãos numa mesma bacia, gerando conflitos entre os diversos usuários desse recurso.
No início dos anos oitenta, com a tomada de consciência da vulnerabilidade dos recursos hídricos diante do excesso de lançamento de carga poluidora e do aumento significativo das captações de água, desencadeou-se um amplo processo de discussão, envolvendo diferentes níveis de governo, representantes de ONG’s e dos usuários, pleiteando a elaboração de uma nova política para o setor. Desse processo resultou a proposta de política que foi aprovada em 1997. A Política instituída pela Lei 9.433/97, estabeleceu a gestão descentralizada e participativa das águas e vários instrumentos, dentre eles o de cobrança, que deverá viabilizar a gestão com autonomia financeira. No âmbito estadual, os governos elaboraram suas políticas, criaram seus sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos e os respectivos órgãos gestores. Os estados da federação que, ainda, não conseguiram proceder à estruturação político-institucional de gestão de suas águas são aqueles que convivem com relativa abundância