As origens históricas do positivismo jurídico
RESENHA
A obra aqui resenhada, trata de uma discussão acerca do positivismo jurídico e seu histórico e concepções ao longo do tempo. Em sua primeira parte, aborda a questão da origem da expressão “positivismo jurídico” que não implica numa derivação do positivismo no sentido filosófico apesar de no passado ter havido certa ligação entre os dois termos. Essa ligação se dava pelo fato de que muitos positivistas jurídicos também eram positivistas filosóficos. A locução “direito positivo” surgiu em contraposição ao direito natural e deu origem à expressão “direito positivista” e, a tradição do pensamento jurídico ocidental é marcada pela distinção entre o direito positivista e o direito natural. Embora já fizesse parte do pensamento greco-latino, a utilização do termo direito positivo é recente tendo registros somente nos textos latinos medievais. Nessa primeira parte do livro “As origens históricas do positivismo jurídico” é informado que há uma contraposição entre positivo e natural que é feita em relação à natureza que não diz respeito ao direito, mas sim, à linguagem e é nesse ponto que está o problema da distinção entre o que é por natureza e o que é imposto pelo homem ou convenção. Esse problema, se algo é natural ou convencional também se aplica ao direito. A passagem do Commento de Calcidio ao Timor de Platão demonstra que o termo positivo está relacionado à justiça e tem a pretensão de expressar que o Timor trata da justiça natural, ou seja, das leis naturais que regem os mesmos, a cosmologia, a criação e constituição do universo e não trata exatamente da justiça positiva, ou seja, as leis que regulam a vida social. Na tradução de “A Plebe” por Laterza, o direito positivo significa “direito legal”. Aponta ainda que não é coerente traduzir o termo dikaion pela palavra direito, tendo e vista que o termo dikaion possui dualidade de sentido, pois, ao mesmo tempo em que significa justiça também significa