Governança
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Jane de Paula Xavier (FUMEC) jpx@escher.eng.br
CASO ODEBRECHT X GRANDIN
Disciplina: Governança Corporativa, Stakeholders e RI
Professora: Adriana de Andrade Solé
Junho/2011
O CASO ODEBRECHT X GRANDIN
1974 – Norberto Odebrecht convidou Victor Grandin a fazer parte da empresa Odebrecht que até então era apenas uma construtora com atuação nacional.
Victor Grandin passou então ao longo da década de 70 a comprar no mercado ações da Odebrecht e quando a família Odebrecht decidiu fechar o capital de companhia e absorver a dívida da Kieppe (empresa que concentra a participação acionária da família Odebrecht) em 1999, ele detinha 12,6, % das ações, passando a ser o maior acionista individual do grupo, e junto com seus filhos, através da GRAAL, empresa que reúne as ações de Victor e seus filhos (Bernardo, Miguel e Ana Maria) , possuem 20,65% das ações do grupo Odebrecht.
2001 – Victor Grandin e Norberto Odebrecht assina acordo de acionistas válido até 2021, onde fica acertado que o executivo e o conselheiro que atingisse as idades de 65 e 70 anos, respectivamente, deveria vender sua participação acionária para a companhia pelo melhor preço avaliado pelo mercado, com isso, as ações voltam para o caixa da empresa e podem ser utilizadas na política de incentivo aos novos executivos: reter talentos com a participação no grupo.
Maio/2010 – As divergências começaram quando os Odebrecht sugeriram um remanejamento no grupo e uma mudança no atual acordo de acionistas assinado em 2001, com a proposta de igualar o atual acordo a um novo acordo de incentivos de longo prazo a novos acionistas, a intenção era de promover a entrada de 100 novos acionistas, escolhidos entre os principais executivos do grupo que usariam seus bônus na compra de participações.
Bernardo Grandin, afirma que o novo acordo prejudicaria a liquidez e a valorização do patrimônio deles, já que o acordo atual prevê parâmetros de valorização das