As Obrigações Entidades Publicas
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre as obrigações das Entidades Públicas, mais precisamente o Passivo Financeiro e Passivo Permanente. O objetivo desse trabalho é esclarecer suas definições seus principais grupos e naturezas. Tudo esta dividido em dois capítulos, no capitulo 1 será abordado sobre o passivo financeiro, que compreenderá sobre os compromissos exigíveis cujo o seu pagamento independe de autorização orçamentaria. No capitulo 2 iremos falar sobre o Passivo Permanente, que compreenderá as dividas fundadas e outras que dependem de autorização legislativa.
OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES PUBLICAS
1. PASSIVO FINANCEIRO
As contas do Passivo Financeiro são as representativas das obrigações, também chamadas de compromissos exigíveis.
A seguir, os seus principais grupos e naturezas:
a) RESTOS A PAGAR: representa o saldo da respectiva conta da Contabilidade Financeira, correspondente à soma das despesas regularmente empenhadas e não pagas até o último dia do exercício, diferenciando-se as “processadas” das “não processadas”.
A.(1) como processadas entende-se as despesas liquidadas no exercício, embora não pagas;
A.(2) como não processadas entende-se as despesas não liquidadas e não pagas no exercício.
b) RESTITUIÇÕES A PAGAR: representa o saldo da respectiva conta da Contabilidade Financeira, correspondente a valores de tributos a serem restituídos por recolhimento indevido ou a maior a contribuintes e com autorização já concedida e que não foram restituídos até o último dia do exercício.
c) SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR: representa o saldo da respectiva conta da Contabilidade Financeira, correspondente a restos a resgatar de juros, prêmios e títulos da dívida fundada até o último dia do exercício.
d) DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS: representa o saldo da respectiva conta da Contabilidade Financeira, correspondente a obrigações