REMUNERA O PARA OS DIRIGENTES ESFL E AS PRINCIPAIS OBRIGA ES TRABALHISTAS FISCAIS CONT BEIS E PREVIDENCI RIAS

3194 palavras 13 páginas
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA - IESA
FACULDADE MARTHA FALCÃO - FMF
COORDENAÇÃO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REMUNERAÇÃO PARA OS DIRIGENTES DA ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO E AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, FISCAIS, CONTÁBEIS E PREVIDENCIÁRIAS.

Manaus
2012

JOSÉ SANTOS DA SILVA
ANDRÉIA SIQUEIRA BATISTA
ELISANGELA NAZARÉ SÁ
GENIVAL DA ENCARNAÇÃO PINHEIRO
MINÉIA MARQUES BRITO
FRANK REINALDO VASCONCELOS DE SOUZA
REJANE DO NASCIMENTO DANTAS

REMUNERAÇÃO PARA OS DIRIGENTES DA ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO E AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, FISCAIS, CONTÁBEIS E PREVIDENCIÁRIAS.

Trabalho acadêmico apresentado a Faculdade Martha Falcão, como requisito para avaliação da Disciplina Contabilidade Terceiro Setor, realizado sob a orientação da Profª Maria José Rodrigues de Araújo, Msc.

Manaus
2012
INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, é bem mais comum falarmos de Terceiro Setor, um termo até pouco tempo atrás pouco conhecido. Hoje com as informações mais abertas, é possível identificarmos esses conhecimentos em diversas áreas, independente de classe social. O primeiro setor é o Governo, que é responsável pelas questões sociais. O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
As entidades sem finalidade de lucros exercem atividades assistenciais, de saúde, educacionais, técnico-científicas, esportivas, religiosas, políticas, culturais, beneficentes, sociais, de conselhos de classe e outras, administrando pessoas, coisas e interesses coexistentes e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.
Essas entidades são constituídas sob a forma de fundações públicas ou privadas, ou sociedades civis, nas categorias de entidades sindicais, culturais, associações de classe, partidos políticos, ordem dos advogados, conselhos federais, regionais e seccionais de profissões liberais, clubes esportivos não comerciais.
O relatório da

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