As limitações tributarias
FACULDADE DE DIREITO, CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONOMICAS - FADE
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Regiane Araujo
TRABALHO DE ADAPTAÇÃO APRESENTADO A DISCIPLINA DE DIREITO TRIBUTÁRIO II
AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
Governador Valadares
2011
REGIANE ARAUJO
TRABALHO DE ADAPTAÇÃO APRESENTADO A DISCIPLINA DE DIREITO TRIBUTÁRIO II
AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
Trabalho apresentado à disciplina Direito Tributário II da Faculdade de Direito, Ciências Administrativa e Econômicas - FADE da Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE
Professor: Hélcio Armond Júnior
Governador Valadares
2011SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO
3
2
2.1
2.2
2.2.1
2.2.2
2.2.3
3
4
5
6
6.1
6.2
6.3
7
IMPOSTOS
DEFINIÇÃO
PRINCIPAIS TIPOS DE IMPOSTOS
FEDERAIS
ESTADUAIS
MUNICIPAIS
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAIS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO INTERVENTIVA
CONTRIBUIÇÃO CORPORATIVA
DISTINÇÃO ENTRE TAXAS E TARIFAS
REFERÊNCIAS
4
4
4
4
5
6
7
9
10
11
11
12
12
14
1 INTRODUÇÃO
As limitações constitucionais ao poder de tributar aparecem como vedações ou proibições, que se traduzem em imunidade constitucionais, ora aparecem como proteção dos direitos e garantias individuais, ou ainda, apresentam-se como limitações da competência tributária entre as diversas pessoas jurídicas de direito público, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os princípios são os fundamentos do ordenamento jurídico e prevalecem sobre todas as demais normas. Estas só têm validade se estiverem em estrita consonância com eles.
Esse poder de tributar não é absoluto. A própria constituição impõe limites ao poder de tributar por meio de princípios e normas próprias que veremos a seguir.
2 PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE
“Sem