Administração Pública Exercicios
a) as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
b) a lei orçamentária anual é de iniciativa do Executivo, enquanto que o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias são de iniciativa do Poder Legislativo.
c) a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma nacional, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
d) na forma da lei, pode haver realização de despesa e assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
e) a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências fi nanceiras de fomento.
02 – (ESAF – 2012 – DNIT) De acordo com a
Constituição Federal, o principal objetivo da Lei de
Diretrizes Orçamentárias é:
a) orientar as unidades orçamentárias e administrativas na formulação do seu planejamento anual e na elaboração da proposta orçamentária, bem como estabelecer as metas a serem alcançadas no exercício subsequente. b) estabelecer as diretrizes, prioridades e metas para a organização das entidades com vistas à definição da proposta orçamentária anual a ser enviada ao
Congresso Nacional.
c) criar as condições necessárias ao estabelecimento de um sistema de planejamento integrado com vistas à elaboração e aprovação do orçamento.
d) estabelecer as metas de despesas correntes e de capital para o exercício seguinte, as prioridades da administração e orientar a elaboração da proposta orçamentária. e)