As leis e as doenças mentais
O inicio das avaliações mentais em julgamentos deu-se com a Psiquiatria em 460 a.C. no Senado Romano com a “Lei das 12 tábuas”, que defende a incapacidade legal de crianças e doentes mentais. O Código Justiniano 528 d.C. também protegia o doente metal e a criança.
A “Prorrogativa Real” de 1272 decretava um tratamento diferenciado aos nascidos com transtornos metais ou que desenvolveram doenças mentais ao decorrer da vida. Um comitê especial determinava as condições mentais e os direitos de propriedade.
O primeiro caso em que um médico participa na analise das condições mentais do réu foi em 1760, com o julgamento de Earl Ferrers. As leis sobre as doenças metais evoluíram sem qualquer relação com a evolução dos conhecimentos do adoecer psiquico. Não havia uma classificação, ou uma preocupação em compreender as causas destas doenças. Os médicos e legistas apenas consideravam o sujeito mentalmente perturbado e tomavam as providencias legais. No Brasil, em 1835, consta na lei de 4 de julho que não podem ser julgados juridicamente os menores de 14 anos e os alienados. Os doentes mentais eram recolhidos em asilos sem finalidade terapêutica e em 1921 foi inaugurado o primeiro manicômio judiciário, sendo este um centro de classificação, pesquisa e tratamento da loucura. ( Brandão & Gonçalves, 2011 O trabalho do psicólogo no âmbito judicial teve inicio com a regularização da profissão de psicólogo e de maneira gradual, de inicio os trabalhos eram feitos de maneira voluntária. As primeiras participações eram na área criminalista com adultos e adolescentes infratores. (ROVINSKI, 2002 apud LAGO et al, 2009) O trabalho junto ao sistema penitenciário iniciou extra oficialmente há pelo menos 40 anos em alguns estados. Entretanto, com a publicação da lei de Execução Penal (lei Federal n° 7.210/84) passou a ser reconhecido pelo sistema penitenciário. (FERNANDES 1998, apud LAGO et al, 2009)
No trabalho da Psicologia