As eleições de 2014 e a Constituição de 1988
As eleições de 2014 tem algo em comum com as eleições passadas “Res Miranda Populo – Coisa que Admira ao Povo” que é o próprio ato de votar, de pôr alguns instantes sentir-se com o poder nas mãos. Mas tal observação não descarta a realidade, o “modus Faciendi – O modo de Fazer, isto é de Agir” dos candidatos que deveriam observar mais e agir conforme a Carta Magna que desde o seu preâmbulo nos norteia o viver em sociedade, transforma a desordem em ordem, a coerência e a regra.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (Preâmbulo da CF de 1988)
No artigo 14 da CF de 1988 podemos encontrar todas as fundamentações que norteiam as eleições, pois os incisos do artigo em epígrafe determinam todos os parâmetros e regras a serem seguidos nas eleições. Em especial em seu caput, que reafirma o poder emanando do povo, mas isso não é tão simples se olharmos com olhos críticos as eleições de 2014 em relação ao nosso estado. Houve inúmeras coisas diferentes de outras eleições, a exemplo a mudança de mais de cinquenta por cento dos deputados federais e estaduais; coisa que a muito tempo não acontecia tendo surgido novos nomes no panorama politico.
Os candidatos mais do que nunca falaram e fizeram coisas que se levados ao pé da letra ou “Ipicis litris” deveriam ser todos impugnados, mas uma análise mais formal diria que todos respeitaram o que determina os Capítulos IV que trata Dos Direitos Políticos (CF/88,