As consequencias da modernidade
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO. PROGRAMA DE DOUTORADO. DISCIPLINA: OS PERIGOS DA BOMBA INFORMÁTICA. PROFESSOR: AIRES ROVER. RESUMO. OBRA: GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. Tradução de Raul Fiker. São Paulo: Unesp, 1991. REALIZADORA: Carolina Medeiros Bahia. I. INTRODUÇÃO. Na introdução, Giddens destaca que realizará durante a obra uma analise institucional da modernidade com ênfases cultural e epistemológica, afastando-se da maior parte das abordagens normalmente realizadas (p.11). Tenta, de antemão, definir o que seria modernidade, afirmando que: “modernidade referese a estilo, costume de vida ou organização social que emergiram na Europa a partir do século XVII e que ulteriormente se tornaram mais ou menos mundiais em sua influencia” (p. 11). Estaríamos, assim, no limiar de uma nova época. Alguns autores destacam a emergência de um novo sistema social, mas a maioria chama a atenção para um estado de coisas que está chegando ao fim. Neste sentido, para Jean-François Lyotard, a pós-modernidade representa “um deslocamento das tentativas de fundamentar a epistemologia, e da fé no progresso planejado humanamente” (p. 12). Ela seria caracterizada pelo desaparecimento da grande narrativa, através da qual somos inseridos na historia como seres tendo um passado definitivo e um futuro predizível. A sensação de que vivemos diante de um universo de fatos que não podem ser inteiramente compreendidos e que estão fora do nosso controle gera a idéia de que não se pode obter um conhecimento sistemático sobre a organização social (p.12). Para analisar o fenômeno, não basta inventar novos termos, deve-se olhar novamente para a natureza própria da modernidade. Para tanto, Giddens desenvolve suas concepções em torno do que ele chama de uma interpretação descontinuísta do desenvolvimento social moderno, que compreende que as instituições sociais modernas são, em alguns aspectos, diferentes de