As Alterações no Còdigo Penal
OBS: em razão de todas as leis abaixo comentadas serem muito recentes, não foram consultadas obras de referência sobre o tema (não encontrei livros sobre o assunto, apenas artigos jurídicos).
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL REALIZADAS EM 2012
1. PRESCRIÇÃO O Código Penal, até o momento, sofreu poucas alterações neste ano de 2012.
A primeira delas foi no art. 111, que trata da prescrição. Eis o dispositivo que foi inserido no CP:
Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(...)
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)
A Lei n. 12. 650/2012 foi “batizada” de Lei Joana Maranhão, exatamente por trazer disposição que objetiva impedir a reiteração de casos de impunidade similares ao da atleta que vivenciou situações de abuso sexual na infância e que foram relatadas apenas há pouco tempo. O projeto surgiu após a CPI da pedofilia e a lei foi editada em atenção ao mandado de otimização que consta do art. 227, § 4º da Constituição Federal, de seguinte teor: “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.
Na prática, há um alargamento do prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, que antes não tinha tratamento diferenciado.
Sobre o tema, primeiro é importante destacar quais são os crimes do CP contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
O título VI do Código Penal trata dos crimes contra a dignidade sexual e seu capitulo II trata, especificamente, dos crimes sexuais contra vulneráveis. São eles:
CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS