PRIORIDADE DO IDOSO NO ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE URGÊNCIA.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Constitucional. Saúde Pública. Estatuto do Idoso – Lei n.º 10.741/03. Dignidade da pessoa humana. Responsabilidade do Estado.
SUMÁRIO:1. Introdução 2.Sistemas de Saúde no Brasil 2.1 Do Tratamento Constitucional 2.2 Do Tratamento Infraconstitucional 3. Pesquisa sobre o atendimento destinado ao Idoso nos Hospitais 4. Medidas judiciais cabíveis para garantir a prioridade do idoso no atendimento médico hospitalar 4.1 Mandado de Segurança 4.2 Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela 5. Conclusão 6. Referências Bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO:
Em meio a tantas discussões no âmbito jurídico, quanto suas sustentações, sejam suas bases constitucionais, sejam doutrinárias ou jurisprudenciais, uma parece ser unânime entre todos os pilares do direito: a de que o maior bem jurídico existente é a VIDA. Não coincidentemente é que verificamos uma preocupação do legislador em fornecer na Carta Magna inúmeros artigos a fim de assegurar à sociedade o direito à manutenção do seu maior bem jurídico. As garantias propostas pelo legislador visam tutelar os interesses da sociedade e também de um grupo de pessoas específico dentro dela, o que não denota o tratamento desigual entre as pessoas e sim o entendimento de que algumas possuem necessidades diferentes. É por este fator que neste trabalho escolhemos analisar o Estatuto do Idoso e suas