Ação Penal nos Crimes de Estupro
Rodolpho Priebe Pedde Neto
Graduando do curso de Direito, Universidade do Contestado – UNC
UNC Campus de Concórdia – Rua Victor Sopelsa, 3000 – Linha Zanata
CEP. 89700-000 – Concórdia – SC 3441-1000
Resumo
Em agosto de 2009, foi criada a Lei 12.015, que proporcionou diversas e profundas alterações no âmbito dos crimes contra a dignidade sexual. Tal lei substituiu o conceito de presunção de violência previsto no artigo 224 do Código Penal, pelo crime de estupro de vulnerável, e ainda revogou os crimes de atentado violento ao pudor, agora considerados como estupro. Além dessas modificações, a lei 12.015 transformou os crimes sexuais contra menores, de ação pública incondicionada, sendo assim, o Ministério Público é quem processa esses casos, independentemente da vontade ou não da família da vítima. Outra importante alteração, diz respeito aos artigos 213 e 214 do Código Penal, pois o bem jurídico tutelado passou a proteger a liberdade sexual tanto do homem, quanto da mulher, ou contrário do que ocorria anteriormente, quando somente a mulher era protegida por este ato.
Palavras Chaves. Estupro; Lei 12.015; Código Penal; Crimes contra a dignidade sexual.
1.0 – INTRODUÇÃO
A primeira grande alteração do Código Penal de acordo com a Lei 12.015/2009 diz respeito a denominação do bem jurídico que se pretende tutelar. Anteriormente os crimes sexuais revelavam aspectos culturais e históricos, que ecoavam em diversas previsões do texto original, por isso, eram chamados de crimes contra os costumes.
Após o advento da nova legislação, se torna claro que já não se pretende mais resguardar os costumes, e sim, a própria dignidade sexual de cada cidadão.
A nova redação possui uma maior ambrangência, equiparando homens e mulheres como vítimas do delito, algo que antes não ocorria, e também mudando e especificando outros conceitos.
Um ótimo exemplo disso,