Ação Penal no Crime de Estupro
O presente trabalho de conclusão de curso abordará a ação penal cabível no crime de estupro em face da legislação vigente e dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
O primeiro capítulo versará sobre os conceitos elementares e sobre os aspectos gerais do delito de estupro. O segundo capítulo discorrerá sobre a ação penal e suas espécies. Por fim, o capítulo terceiro fará, preliminarmente, algumas considerações a respeito do chamado crime complexo para, então, analisar o cabimento da ação penal no crime de estupro, consoante a legislação, a doutrina e a jurisprudência.
O intuito do trabalho, mais do que formular uma solução, é informar sobre as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais existentes acerca da matéria, ante a vagueza e ambiguidade da legislação brasileira pertinente.
2. ASPECTOS GERAIS DO CRIME DE ESTUPRO
2.1 DEFINIÇÃO
O delito de estupro, primeiro dos crimes contra a liberdade sexual e, indubitavelmente, um dos mais graves e repugnantes delitos previstos no Código Penal, está definido no artigo 213: "Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça." Segundo leciona o emérito doutrinador Nelson HUNGRIA:
Estupro é a obtenção da posse sexual da mulher, por meio de violência física ou moral, ou para nos afeiçoarmos ao texto legal, o constrangimento de mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Não é o estupro, senão, uma forma especial do constrangimento ilegal (art. 146) transladada para o setor dos crimes contra os costumes(1956. v. 8, p. 116).
2.2. HISTÓRICO
Antigamente, o vocábulo estupro não era empregado para significar, de modo especial, a conjunção carnal mediante violência. No direito romano, chamava-se stuprum, em sentido lato, qualquer congresso carnal ilícito (compreendendo até mesmo o adultério e a pederastia) e, em sentido estrito, o simples concúbito com mulher virgem ou não casada, mas honesta (Hungria, 1956. v. 8, p. 117)
No entanto, a