Hediondez no estupro
PEDRO HENRIQUE AZEREDO PEIXOTO
A Desconsideração da Hediondez no Crime de Estupro
Rio de Janeiro
2011
PEDRO HENRIQUE AZEREDO PEIXOTO
A Desconsideração da Hediondez no Crime de Estupro
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final do curso de graduação em Direito na Universidade Estácio de Sá.
Professor Orientador: Fabio Gomes
Mariza Alves Braga
Rio de Janeiro
2011
RESUMO: O artigo analisa o crime de estupro, em sua forma simples, objetivando a demonstrar que não deve ser considerado como Crime Hediondo devido ao princípio constitucional da proporcionalidade em relação aos demais crimes do Código Penal; sobre a unificação do delito de atentado violento ao pudor e o delito de estupro, estando ambos em somente um único tipo penal, sendo mais abrangente a forma com que se pode cometer o crime de estupro. Demonstradas as sanções impostas ao crime quando são considerados hediondos, e o tipo de Ação Penal que se procede mediante a representação do ofendido, ao invés de ser pública incondicionada a representação.
SUMÁRIO: 1. Introdução 2. Desenvolvimento 2.1 Abordagem Constitucional 2.2 O Crime de Estupro e os Crimes Hediondos 2.3 O crime de Estupro e Seus Elementos 2.3 Sanções em Crimes Hediondos 2.4 Ação Penal 3. Considerações Finais; Referências.
1. INTRODUÇÃO
Comprova-se que a lei tutela o direito de liberdade de que o indivíduo tem de dispor sobre o próprio corpo no que diz respeito aos atos sexuais, sendo alvo de discussão sobre a hediondez atribuída no cometimento da violação dessa liberdade.
Especificamente, o crime de estupro em sua forma simples não deve ser considerado como hediondo devido à razoabilidade e proporcionalidade constitucional, contida