ação penal nos crimes de estupro
O presente trabalho analisa os aspectos material e processual relevante e controversos do crime de estupro do artigo 213 do código Penal, mas focando principalmente o tipo de ação consignada no artigo 225 do mesmo código no qual determina que esta seja pública condicionada. O autor deste projeto pretendeu comparar a ação pública condicionada à representação com a ação pública incondicionada, especialmente nas implicações práticas dos diversos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre as principais características do crime e na sua forma de persecução penal, objetivando verificar as possibilidades positivas e negativas de uma e de outra ação, interpretando as disposições legais referentes ao delito na órbita do Direito Processual Penal, de acordo com os princípios constitucionais, principalmente os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da isonomia, do princípio da inafastabilidade da apreciação da justiça e da legalidade, sob a perspectiva dos costumes vigentes na sociedade e dos novos conceitos pactuados internacionalmente dos direitos humanos. Enfoca, ainda, o tratamento dado ao estupro pelas antigas legislações na maioria das civilizações e a evolução histórica dos costumes e das leis atuais. Comenta-se acerca de quem, efetivamente, é protegido pela norma do artigo 213 do Código Penal; a respeito da possibilidade do marido cometer estupro contra sua mulher; sobre a razoabilidade de se estabelecer que a ação passe de condicionada a incondicionada levando-se em conta apenas o fato uma vítima ter 17 anos 11 meses e 28 dias ou 18 anos e dois dias respectivamente, e outros pontos igualmente importantes debatidos na sociedade comum, pelos operadores do direito e por toda a doutrina brasileira. A partir dos métodos dedutivo, histórico-evolutivo e comparativo e por meio de pesquisas em doutrinas — nacionais ou estrangeiras, ainda que pertencentes a outros ramos do Direito —, revistas científicas e jurisprudência, a