Artigos 61 a 80 do cdc comentado
| |São Paulo |
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CARLOS ALBERTO CUNHA GONÇALVES ajuizou ação de indenização por danos morais, sob rito ordinário, em face de TV ÔMEGA LTDA., alegando que: é modelo profissional; por volta de 1990, começou a trabalhar no estabelecimento comercial denominado “Clube das Mulheres”, permanecendo até 1993; passou a desenvolver outras atividades; em 13.02.2006, a ré exibiu um programa apresentado por Luciana Gimenez, denominado “Superpop”, entrevistando integrantes do “Clube das Mulheres”; no curso da entrevista, o nome do autor foi citado diversas vezes, tendo sido exposto ao ridículo; disseram que é homossexual, tendo sido este o motivo de sua saída; teve a sua moral atingida; recebeu diversos telefonemas de amigos e conhecidos, surpresos com a entrevista; a ré agiu ilicitamente; sofreu danos morais; deve ser indenizado, no valor equivalente a 200 salários mínimos. Citada, ofereceu a ré contestação (fls. 82/98), aduzindo que: o programa em questão tem matérias jornalísticas; participaram integrantes do “Clube das Mulheres” e alguns convidados, para mostrar a história do “Clube das Mulheres”; trata-se de programa ao vivo; foi esclarecido que os dançarinos não devem ser homossexuais, pois dançam para mulheres, e não para homens; um dos convidados, chamado Juninho, disse que já tinha se relacionado com um dançarino; esclareceram então que aquele dançarino saiu; ele foi identificado apenas como “Carlucho”; o nome completo do autor não foi divulgado; não foi dado destaque ao apelido do autor; os autores dos comentários não foram incluídos no pólo passivo do processo; não houve ofensas; o autor foi até mesmo elogiado; o autor continua atuando como modelo, inclusive em