Direito economico
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO ECONÔMICO PROFº: MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE
8º PERÍODO – TURNO: MANHÃ
PRÍNCÍPIO DA DEFESA DO CONSUMIDOR
IARA ÁGATA AVELINO PAIVA - 11013584
LUIZ VÍCTOR DO ESPÍRITO SANTO SILVA - 11013592
RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA - 11013585
TANCREDO GOMES FERNANDES - 11013580
JOÃO PESSOA – PB
06/12/2013
1. CONSTITUIÇÃO E ORDEM ECONÔMICA
O advento do constitucionalismo veio justamente limiar o poder do Estado frente ao cidadão, vem modificar a relação que se estabelecia entre soberano e súdito, transforma-la na relação entre Estado e cidadão, tendo esse segundo, ao menos, em tese, pelo direito defesas contra o poder avassalador do Estado. No Brasil não é diferente, mas a Constituição de 1988, diferente das primeiras constituições não traz em seu texto apenas garantias, ela regula diversas áreas da vida do cidadão que são consideradas importantes para o bom desenvolvimento social, econômico, individual e coletivo. Entre tantos temas de importância indiscutível está a economia com sua grande influência na organização da sociedade já que estabelece as formas como a produção e reprodução da vida se darão, e, além disso, como o resultado da produção social será repartido e utilizado. O Brasil adota o sistema capitalista, e este para seu funcionamento adequado necessita de alguns parâmetros, necessita que alguns princípios sejam aplicados. Somente nesse contexto social e econômico é que se pode analisar de forma mais ampla a Constituição de 1988 e seu Título VII, Da Ordem Econômica e Financeira. A Ordem Econômica e Financeira vem estabelecer regras e princípio pertinentes ao sistema econômico. Essas normas são aplicadas a todos os agentes econômicos, sendo eles indivíduos, empresas ou o próprio Estado, nas suas relações recíprocas. O Título VII é dividido nos capítulos, dos princípios gerais da atividade econômica; da política urbana; da política