Ação de alimentos
COM PRIORIDADE.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10741/03.
ANTÔNIO PEDRO, idoso, brasileiro, viúvo, RG, CPF, residente e domiciliado à rua, numero, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, VICTOR DUARTE OAB XXX, MARCOS ROCHA OAB XXX, LEONARDO ALMEIDA OAB XXX E WENDER JUNNE OAB XXX, conforme procuração em anexo, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de ARLINDO, brasileiro, casado, empresário, residente à endereço, com exercício proficional à endereço, demais qualificações desconhecidas, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS:
ANTÔNIO PEDRO, hoje com 72 anos de idade, foi casado com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo. Com o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu. Antônio, começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes.
DO DIREITO
Do Direito aos Alimentos
A Constituição Federal prevê em seu artigo 229 que: “Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
O Estatuto do Idoso estabelece que os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil (art. 11, Lei 10.741/2003).
Já o Código Civil dispõe que:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros.”
Pelo conteúdo desses dois dispositivos, diz-se, assim que a característica dos alimentos é recíproca, ou seja,