ARTIGO TRIBUTARIO
1 – Impostos
2 – Taxas
3 – Contribuições de Melhoria
4 – Outras espécies
Tributo
Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A atividade tributária baseia-a no pagamento de tributo, ou seja, o ente que instituiu tributo é que tem a função, o direito-dever, de cobrar ou de delegar a cobrança desse tributo.
Funções tributárias
O tributo pode possuir função fiscal, extrafiscal e parafiscal.
Função fiscal do tributo: tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como um dos exemplo, temos o Imposto de Renda (IR). Se esses recursos serão ou não aplicados na sociedade é outra questão.
Função extrafiscal: tem o objetivo de intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é necessariamente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.
Função parafiscal: Arrecada recursos que não integram necessariamente as atividades do Estado, mas entidades ou órgãos que exerçam alta relevância pública. Como exemplo, temos o sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Sest, Sesnat).
Introdução - Extrafiscalidade: conceitos
O objetivo deste artigo é apresentar uma classificação da extrafiscalidade, com vistas em sua compreensão.
Mas o que é a extrafiscalidade? A extrafiscalidade se constitui no "algo a mais" que a obtenção de receitas mediante tributos; liga-se a valores constitucionais; pode decorrer de isenções, benefícios fiscais, progressividade de