Artigo: Sistema Tributário Estadual
JEFERSON DOS SANTOS MORAIS
LUCAS MELO DE LIMA
SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Artigo científico apresentado à disciplina Direito Constitucional III do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, Unidade Campina Grande, em cumprimento à exigência para obtenção parcial da nota da 1ª Avaliação.
Orientadora: Prof.ª Ms. Alana Ramos Araujo
CAMPINA GRANDE
2013
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo mostra, de forma sucinta, a importância do sistema tributário estadual, expresso na Constituição Federal de 1988 (CF/88). O Texto Maior estabelece aos Estados a competência para instituir tributos no âmbito estadual, destarte os estados harmonizam a execução desta atividade administrativa plenamente vinculada.
O objetivo geral é observar a função do estado na tributação e na redistribuição dos recursos em prol da coletividade através de suas políticas sociais.
O objetivo específico é observar quais os tributos podem ser estabelecidos pelos estados e sua finalidade.
Diante do que foi exposto, o estudo mencionado vem apresentar a importância e função do sistemas tributário estadual.
Adotou-se o método dedutivo como base lógica do artigo, desse modo, partiu-se de uma premissa geral para uma definição particular implicitamente contida naquela. Considerando-se a complexidade do sistema tributário estadual, a pesquisa iniciou-se na competência tributária dos estados tendo como finalidade averiguar a aplicação destes recursos.
Ao utilizar-se de meios didáticos, para dar fundamentos, coletou-se informações de documentos oficiais como a Constituição Federal de 1988 e Constituições Estaduais de vários entes federativos, Além destes fez-se uso da doutrina versada no assunto.
2 CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Estado para desenvolver as atividades que lhe serão atribuídas precisará adquirir capacidade econômica. Institui-se então dispositivos que se dão nome de tributos e servem como instrumentos de