Artigo Poder Legislativo E Tratados Internacionais Valerio Mazzuoli
Valerio de Oliveira Mazzuoli
Sumário
1. Introdução. 2. A Constituição brasileira de 1988 e o poder de celebrar tratados. 2.1. As divergências doutrinárias entre Hildebrando
Accioly e Haroldo Valladão. 2.2. O relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo no processo de conclusão de tratados. 2.3. O papel do Congresso Nacional no processo de celebração de tratados. 3. Procedimento parlamentar: etapas internas das Casas do Congresso Nacional. 4. Procedimento brasileiro para a entrada em vigor dos tratados. 5. Conclusão.
1. Introdução
Este trabalho se propôs a estudar a competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados, bem como a sistemática de incorporação desses mesmos instrumentos no ordenamento jurídico brasileiro.
Para tanto, foi necessário que se fizesse uma análise pormenorizada do papel do Congresso Nacional e do Poder Executivo no procedimento de celebração de tratados, interpretando os dispositivos da Constituição de 1988 que tratam do assunto.
2. A Constituição brasileira de
1988 e o poder de celebrar tratados
Valerio de Oliveira Mazzuoli é Advogado em Presidente Prudente, SP.
Brasília a. 38 n. 150 abr./jun. 2001
O Brasil tem ratificado atos internacionais de grande complexidade, tanto bi como multilaterais. A presença crescente do Brasil no cenário internacional e a conseqüente intensificação dos contatos gerou nos últi27
mos anos um aumento significativo de atos internacionais negociados e concluídos pelo
Brasil, sobre as mais diversas matérias. Segundo informações do Ministério das Relações Exteriores, a título exemplificativo, durante o Império, o Brasil concluiu 183 atos internacionais; na Primeira República, 200 atos; nos quatro anos da primeira administração do Presidente Fernando Henrique
Cardoso, foram celebrados 392 atos bilaterais e 143 multilaterais. Tais documentos, que o governo assina em nome da