Conflito de normas de direito internacional e norma interna
Ozilania França de Oliveira((
SUMÁRIO. Introdução. 1. Teorias Monista e Dualista e suas Respectivas Correntes. 1.1 Dualismo. 1.2 Monismo. 1.3 Dualismo e Monismo no Direito Comparado. 2. Processo de Internalização e Hierarquia dos Tratados Internacionais no Brasil. 3. Posicionamento Doutrinário acerca dos Critérios de Solução de Conflitos Aparentes entre Tratados Internacionais e Direito Interno adotados pelo Brasil. 4. Atuação do Supremo Tribunal Federal frente aos Conflitos entre Tratados Internacionais e Normas Internas. 5. Considerações Finais. 6. Referência Bibliográfica.
Introdução
O Direito Internacional Público pode ser compreendido como o ramo da ciência jurídica que visa disciplinar e reger a sociedade internacional, visando estabelecer a paz e a justiça, bem como promover o desenvolvimento. Tal ciência jurídica, como não poderia ser diferente, possui institutos e fontes próprias, entre as quais se destacam os tratados internacionais, os costumes e os princípios gerais de direito (fontes primárias), bem como a jurisprudência, a doutrina dos publicistas, a analogia e a equidade (meios auxiliares ou fontes secundárias). Os tratados internacionais constituem, na atualidade, “a principal e mais concreta fonte de Direito Internacional Público”[1], em razão de proporcionar maior segurança e estabilidade nas relações internacionais, como também por tornarem o direito internacional mais representativo e autêntico. Por outro lado, no âmbito interno de cada Estado existem normas constitucionais e infraconstitucionais, dotadas de obrigatoriedade geral, as quais deverão ser fielmente observadas por todos aqueles que estão sob sua esfera de aplicação. Tais normas, por comporem um só ordenamento jurídico, devem estar em plena harmonia entre si, prezando-se sempre pela eliminação de quaisquer antinomias que eventualmente possam