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O conflito entre tratado e direito interno face ao ordenamento jurídico brasileiro e outras questões conexas
Amélia Regina Mussi Gabriel
Elaborado em 06/2004.
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O objetivo deste estudo é verificar qual norma prevalecerá em caso de conflito entre o direito internacional e o direito interno. A resposta para este problema está na própria legislação interna de cada país, ou seja, no prestígio que se dá ao Direito Internacional.
RESUMO: A Constituição brasileira, por não dispor de cláusula indicativa da supremacia do direito internacional face ao direito interno, deixa para a jurisprudência a importante tarefa de definir um posicionamento a respeito da questão do conflito entre normas. Não obstante, não há que se falar em conflito de normas enquanto o Tratado, então vigente, não for denunciado, por se tratar de importante compromisso assumido perante a comunidade internacional.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição Federal, Tratado, direito internacional, direito interno, conflito, STF.
1. INTRODUÇÃO
O tema em epígrafe é polêmico e atual, por tratar de questão que envolve o Direito Internacional (DI) em um delicado momento de redefinições de soberanias e de delimitações geográficas entre as nações. Esta realidade pode ser ilustrada pela sabedoria árabe, imortalizada nos versos de Gilbran: "A Terra é minha pátria, a humanidade é minha família". Numa terra de todas as nações, as questões que envolvem o DI merecem especial atenção por parte dos nossos juristas, especialmente no Brasil, onde é ainda incipiente o volume de estudos e teses a respeito.
É por isso que o objetivo deste estudo está em verificar qual norma prevalecerá em caso de