Artigo Oficial4
A Constituição Federal brasileira, conhecida como a Constituição Cidadã, já completou 25 anos de existência e apesar de representar um marco na política nacional, a data serve também para lembrar que a Lei Fundamental do país possui uma série de lacunas, ou seja, vários incisos que dependem de regulamentação, uma lei complementar para lhe dar efetividade.
Existe necessidade desta regulamentação, porque as normas constitucionais não entraram em vigor junto com as demais normas por se tratar de norma de eficácia limitada, são normas que não produzem, por si só, a plenitude de seus efeitos e necessitam de uma lei complementar que defina a forma como serão aplicadas. Para que isso aconteça, é necessária aprovação do legislador ordinário, no caso, o Congresso Nacional.
Dentre estas normas que dependem de regulamentação existem várias no âmbito dos direitos sociais. Podemos citar como exemplo o inciso XIX que refere ao direito a licença paternidade e a proteção do emprego em face da automação, ou seja, a substituição do homem pela máquina, constante no inciso XXVII, ambos previsto no artigo 7º da CF/88.
Motivos que justificam a morosidade de regulamentação
Há um conjunto de fatores que fazem com que um grande número de dispositivos não regulamentados se acumule. Dentre eles podemos citar pelo fato da constituição brasileira ser bastante detalhista e analítica, abrangendo uma quantidade expressiva de assuntos.
E como o Congresso Nocional ocupa boa parte do seu tempo com atividades que não são legislativas, não prioriza este tipo de demanda e acaba não dando conta de todas essas pendências. Outro fator que contribui para essa morosidade é o fato de haver disputas de interesses entre vários grupos setoriais, o que faz com que haja um grande “lobby” para os assuntos mais polêmicos serem retardados.
Princípio da continuidade do contrato de trabalho
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