Artigo Oficial4
DELMAR DA LUZ¹
Resumo: O suscitado artigo busca analisar de forma crítica as consequências advindas com a nova lei do aviso prévio proporcional. Serão ainda verificados os motivos que justificaram a espera de 23 anos até a regulamentação desta Lei. Os princípios afetados e que servirão de norte para análise desta mudança. Bem como os equívocos praticados pelos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego no que tange a forma de cálculo do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço prestado ao mesmo empregador. Veremos ainda se haverá mudança para o pedido de demissão, ao empregado doméstico e para o período do trintídio.
Palavras-chave: Aviso prévio. Lei n° 12.506/2011. Pedido de demissão. Proporcionalidade. Ministério do Trabalho.
INTRODUÇÃO
O estudo realizado para o presente artigo se presta para debater um assunto que pertine a todos os trabalhadores celetistas do Brasil e vislumbra buscar o que mudou a partir da regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
A Constituição Federal brasileira, conhecida como a Constituição Cidadã, completou 26 anos de existência e apesar de representar um marco na política nacional, a data serve também para lembrar que a Lei Fundamental do país possui uma série de lacunas, vários incisos que dependem de regulamentação, ou seja, uma lei complementar para lhe dar efetividade.
Existe necessidade de regulamentação, porque estas normas constitucionais não entraram em vigor junto com as demais normas por ter sua eficácia limitada, são normas que não produzem, por si só, a plenitude de seus efeitos e necessitam de uma lei complementar que defina a forma como serão aplicadas. Para que isso aconteça, é necessária aprovação do legislador ordinário, no caso, o Congresso Nacional.
Dentre estas normas que dependem de regulamentação existem várias no âmbito dos direitos sociais. Podemos citar como