Artigo Morte Encefálica
Afirma Rodrigues (2013) que o critério de morte encefálica (ME) surgiu concomitantemente às mudanças tecnológicas, sobretudo, na década de 50 do século XX. Essas mudanças ocorreram, principalmente, no que diz respeito ao suporte de vida, como as técnicas de ressuscitação cardíaca e respiração com ventiladores mecânicos e está intimamente relacionada com a doação de órgãos. No intuito de esclarecer e definir a ME, um comitê composto por 10 clínicos, um historiador, um teólogo, um advogado e presidido pelo professor de Harvard, Henry Beecher, foi criado em 1967 e produziu o relatório que é considerado a origem dos critérios para o diagnóstico de ME. Se não o primeiro, o mais conhecido. O relatório também permitiu o aumento da frequência dos transplantes, que puderam, a partir dessas resoluções, serem implementados em todos os países desenvolvidos. No Brasil, a ME é definida como a constatação irreversível da lesão nervosa central e significa morte, seja clínica, legal e/ou social. Atualmente, o Programa Nacional de Transplantes (SNT), criado pelo Ministério da Saúde por meio do Decreto Lei n. 2.268, é um dos maiores do mundo e estabelece a forma de distribuição dos órgãos e tecidos nas listas de espera. Além disso, o Brasil possui a Lei n. 10.211, sancionada em 2001, que trata da obrigatoriedade de consulta à família para a autorização da doação e retirada de órgãos, e a lei n. 9.4343, de 4 de fevereiro de 1997, que regulamenta as doações: “Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei” e “Art. 3º:
A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos