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ARTIGOS / TEXTO SELECIONADO PELOS EDITORES
A aquisição de direitos pelo anencéfalo e a morte encefálica
Marília Andrade dos Santos
Publicado em 03/2006. Elaborado em 12/2005.Página 1 de 4» 100% gostaram 1 voto ASSUNTOS:DIREITOS DA PERSONALIDADEDIREITO CIVIL
Resumo: O presente estudoobjetiva esclarecer a situação da aquisição de direitos pelos fetos anencéfalos. Para tanto, buscou-se analisar os requisitos para a aquisição de direitos, as categorias de direitos por meio dos quais um indivíduo pode ser contemplado, as definições de morte validadas pela Medicina e, sobretudo, os critérios legais para a aferição do término da personalidade civil, principalmente o critério de morte encefálica.
Palavras-chaves: Anencefalia, Aquisição de Direitos, Morte Encefálica.
1. INTRODUÇÃO
O Direito brasileiro concede uma ampla proteção ao indivíduo. Tanto é assim que a Constituição Federal reservou um Título inteiro para a abordagem "dos direitos e garantias fundamentais", utilizando doze longos artigos para tratar do tema. No entanto, o rol não é taxativo, e fez a Constituição Federal questão de dizê-lo, como se percebe da análise do §2° do art. 5° da Carta Magna [01].Verifica-se, portanto, que a concessão e a proteção destes direitos é matéria de extrema relevância para o estudo do Direito e para seus operadores.
Ocorre que a aquisição de direitos, até então questão pacífica, tanto para a doutrina quanto para a jurisprudência, navega por águas tormentosas quando se procede a análise da situação do feto