ARTIGO MARCOS ATO INFRACIONAL DEF
RESUMO
O presente artigo consiste em um estudo da situação judicial da menoridade penal no Brasil. Sendo um assunto polêmico de grande repercussão nos parâmetros e ações penais, pode-se dizer que, as perspectivas e medidas tomadas para a diminuição dos crimes cometidos por crianças e adolescentes não tem sido suficientemente sustentáveis e fortes, o que acaba por reproduzir a violência e acarretar problemas sociais atrelados à conduta de jovens infratores, existindo assim, a necessidade de buscar soluções para a resolução desta questão que tanto tem tirado o sono da maioria dos brasileiros.
Palavras–chave: Redução – Maioridade penal – Inimputabilidade – Estatuto da Criança e do Adolescente – Código Penal – Medidas socioeducativas.
1 INTRODUÇÃO
Poucos temas geram tantas discussões, uns apoiam, outros são contra, mas os inúmeros casos de violência, envolvendo menores de idades têm gerado várias opiniões, mas todos são unanimes, a uma áurea que párea sobre a violência social.
Trabalhadores, donas de casa, comerciantes, professores, cientistas, governantes, políticos, juízes, promotores, criminalistas e advogados, percebem e temem o aumento da violência no País.
A opinião geral da população brasileira é que a impunidade não deve existir, e de fato ela não existe, acontece que a nossa legislação tem uma diferenciação com relação à etapa de desenvolvimento, mas não se trata de uma compreensão que o ato de infringir as leis, não deva ser punido, ele deve.
No Brasil, hoje temos mais de nove mil adolescentes assassinados a cada ano. O adolescente é punido no momento em que o crime é descoberto.
Porém, o que acontece, é que o menor infrator vai cumprir medida socioeducativa, o que se está colocando é que se essas medidas, ditas como educativas se tornem uma medida penal. Segundo algumas pesquisas, 43%,dos jovens infratores retornam as unidades de recuperação, e eles cometem crimes cada