Acordao 2545-2008
TC-015.394/2006-9 (com 2 volumes)
Natureza: Prestação de Contas, exercício de 2005
Entidade: Fundação Universidade do Amazonas
Responsáveis: Hidembergue Ordozgoith da Frota (Reitor, CPF n.º 043.459.082-72), João Francisco Beckman Moura (Diretor do Departamento de Legislação e Normas, CPF n.º 202.044.002-44), Luciana Damasceno Costa (Diretora da Divisão de Contabilidade, CPF n.º 391.134.342-68), Edmilson Bruno da Silveira (Pró-Reitor de Planejamento, CPF n.º 015.269.282-72), Neuza Inez Lahan Furtado Belém (Pró-Reitora de Administração, CPF n.º 048.460.282-91), Eduardo Jorge Costa Carvalho (Diretor do Departamento de Finanças, CPF n.º 078.352.212-68), Paulo Roberto de Melo Carneiro (Diretor da Divisão de Almoxarifado, CPF n.º 052.424.952-00), Wagner dos Santos Moraes Júnior (Diretor da Divisão de Patrimônio, CPF n.º 068.364.882-91) e Valdelário Farias Cordeiro (Diretor do Departamento de Material, CPF n.º 342.953.302-30)
Advogado constituído nos autos: não há
Sumário: PRESTAÇÃO DE CONTAS. INCONSISTÊNCIAS GRAVES NOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEI N.º 8.666/93. PAGAMENTOS DE MULTAS DE TRÂNSITO, SEM A CORRESPONDENTE RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES CAUSADORES DAS INFRAÇÕES. TRANSGRESSÃO AOS PRECEITOS ESTATUÍDOS NA LEI N.º 8.958/94. CONTAS IRREGULARES. APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINAÇÕES.
- Julgam-se irregulares as contas ordinárias, com aplicação de multa aos responsáveis, em face de descumprimento legal.
RELATÓRIO
Adoto como Relatório a instrução da ACE Elienai Monteiro dos Santos, lotado na Secretaria de Controle Externo no Estado do Amazonas - Secex/AM, com cujas conclusões manifestou-se de acordo a titular da área: “A instrução inicial acostada às fls. 457/463, v.1, propôs, preliminarmente, a realização de diligência à Entidade, bem como audiência dos responsáveis Hidembergue Ordozgoith da Frota (Reitor) e Neuza Inez Lahan Furtado Belém (Pró-Reitora de