bacharel
A missão da Administração Pública consiste em gerenciar o interesse público. O Estado se vale, no desempenho de suas funções constitucionais, por seus próprios órgãos, que constituem a administração centralizada, a chamada administração pública direta e por outros entes da administração descentralizada, a denominada administração indireta, que possuem personalidade jurídica própria.
No capítulo 1, este estudo aborda a evolução histórica das licitações, desde a Europa medieval até a última alteração legislativa que trata da legislação para execução das obras da copa do mundo e olimpíadas que serão realizadas no Brasil, e trata das normas gerais sobre as licitações públicas no Brasil, abordando a obrigatoriedade do poder público de licitar, o aspectos constitucionais das licitações pública e a abrangência da norma geral da lei nº 8.666/93, com um breve resumo das modalidades de licitação.
O processo licitatório tem como objetivos básicos escolher a proposta que ofereça a maior vantagem para a Administração e proporcionar um tratamento igualitário para os proponentes, vem sendo regulado desde 1922, quando foram editados o Código da Contabilidade Pública da União e seu Regulamento, que vigoraram até 1967, ocasião em que foram substituídos e atualizados pelo Dec.-lei nº 200, de 27.02.1967.
Mais tarde, foi editado o Dec.-lei nº 2.300, de 21.11.1986, que revogou e substituiu toda a legislação federal anterior e instituiu o Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos Administrativos.
A administração pública direta e indireta, para melhor desempenharem as atividades que lhes foram designadas, realiza, no seu dia a dia, obras, serviços, compras e alienação de bens. Para realizar essas atividades, diante da busca da diminuição do tamanho do Estado, os entes da administração, normalmente, contratam serviços e obras de terceiros. Esses contratos obedecem a um processo de seleção prévia, denominado de licitação, que é o antecedente necessário para a