TRABALHO DE DIREITO PENAL II 2
1. Conceitue lesões corporais.
Entende-se por lesão corporal o resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou psíquica do ser humano. Ofensa à integridade física pode dizer respeito à debilitação da saúde como todo ou do funcionamento de algum órgão ou sistema do corpo humano, inclusive se o resultado for o agravamento de circunstância previamente existente. Também pode ser qualquer alteração anatômica, que vão desde tatuagens a amputações, passando por todas as alterações físicas provocadas pela ação ou omissão maliciosa de outrem, que pode ter utilizado meios diretos ou indiretos para gerar o dano.
Para caracterizar a lesão corporal é necessário que esteja configurada a alteração física, mesmo que apenas temporária, sendo que sensações como desconforto ou dor física não são consideradas como formas de lesão corporal.
2. Um acórdão de lesões corporais simples.
Apelação 990092167405
Relator(a): Luis Soares de Mello
Comarca: Monte Azul Paulista
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal
Data do julgamento: 24/11/2009
Data de registro: 30/12/2009
Ementa: Lesões corporais simples (art. 129, "caput", do Cód.Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de testemunha presencial. Confissão dúplice, ademais. Responsabilização inevitável. Apenamento e regime acertados. Apelo improvido.
3. Um acórdão de lesões corporais privilegiadas.
APELAÇÃO CRIME. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.
1. MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. inocorrência.
Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença encontra respaldo, mesmo que mínimo, em elementos de prova carreados ao processo.
2. DEFESA. RECONHECIMENTO DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A causa de diminuição de pena exige que o autor, quando da ação criminosa,