artigo juridico habeas data
GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA
Graziela-oliveira@hotmail.com.br
CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
FACULDADE DE DIREITO (CEUNSP)
Resumo:O presente artigo jurídico tem como objetivo principal fazer um estudo crítico e detalhado sobre o habeas data na qual trata-se, de um tipo de ação constitucional que assegura ao impetrante o direito ao acesso às informações referentes a registros pessoais constantes de bancos de dados de entidades públicas ou particulares, quando dotadas de caráter público também, o Habeas data, prevê a possibilidade de o impetrante poder proceder à retificação de dados pessoais que não condizem com a realidade.
Palavras – Chave:Remédios Constitucionais; Habeas data;
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo tem como objetivo examinar alguns aspectos constitucionais de importante remédio constitucional, notadamente a sua finalidade constitucionalmente fixada e as ampliações feitas por sua lei regulamentadora e a legitimidade passiva na ação de habeas data.
O habeas data é mais um dos chamados remédios constitucionais contra as ilegalidades ou abusos de poder oriundos dos servidores ou agentes públicos, especificamente com relação aos dados e informações registrados no Poder Público e demais entidades que exerçam função ou atividade pública referentes aos administrados. É, pois, um instrumento jurídico e processual, ação de cunho civil, de que dispõe a pessoa física ou jurídica, órgãos públicos despersonalizados dotados de capacidade processual como Chefias do Executivo; Presidências das Mesas do Legislativo entre outros ou também universalidades de bens reconhecidas por lei como massa falida, espólio. Com o escopo de assegurar o conhecimento de registros concernentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais. Encontra-se regulado pela lei n.º 9.507 de 12 de novembro de 1997, tendo por objeto