SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA
Cabe salientar que a doutrina Utilitarista data do século XVIII e teve como berço a Inglaterra, em que pese o fato de ela permear o processo decisivo desde a Antiguidade, tendo em vista, seu caráter manifestamente democrático.
O que afirmamos em razão da mesma ter por justo a finalidade de maximizar o princípio do bem-estar do grupo. Em outras palavras, esta tem como foco a satisfação da maior quantidade de pessoas possível. Para tanto ela analisa a ação e o efeito, de modo que para a ação ser útil, justa e viável é necessário beneficiar uma ampla parcela do grupo.
Com base em tal exegese, o Supremo Tribunal Federal, quando da apreciação da ADI 4650, na pessoa do Relator, o Ministro Luis Fux, claramente apoiou-se na ideologia utilitarista para o pronunciamento de seu voto, tendo em vista que reiteradamente sustentou seu entendimento nos princípios do Estado Democrático de Direito, da Igualdade, da Proporcionalidade e da Cidadania que juntos caminham para a justiça social, por outra análise, a consecução do maior benefício e satisfação do povo, tudo
Posicionamento adotado após a constatação do fato de que a capacidade econômica das campanhas eleitorais terminam por interferir na lisura do sufrágio, vez que inicialmente conferem privilégios a dados candidatos, empós permite que os doadores, na maioria pessoa jurídica, imiscuam seus interesses econômicos como forma de fomentar seu objeto social. Desta forma, o poder e seus benefícios concentram-se nas nas mãos de um seleto grupo, este manifestamente minoritário.
Face ao mencionado cenário, na sua tomada de decisão, claramente o Ministro Relator adotou